domingo, 31 de janeiro de 2016




Paulo Henrique Amorim é condenado a prisão por calúnia, injúria e difamação




Não existe liberdade de expressão para se atingir a honra das pessoas, assim como a constituição veda o anonimato. Neste caso que vamos citar, mostra-se claramente que a ferramenta da escrita e da fala, embora com ampla liberdade no país, tem seus limites, até mesmo para jornalistas, pois o instrumento da expressão, do livre pensamento e exposição, não se sobrepõe à defesa do cidadão na Constituição Brasileira.

Como bem disse Dr. Ivan Rodrigues, no estado de direito, em pleno vigor de uma democracia, as dúvidas devem ser esclarecidas pelo Poder Judiciário, e ainda com mais equilíbrio quando decididas em seus órgãos colegiados. Em várias instâncias, juízes, desembargadores e ministros têm observado tais limites.

Liberdade de Expressão é falar o que quiser, a hora que quiser, mas se responsabilizar pelo que se está dizendo! E a pessoa responde perante a lei até mesmo se passar adiante a injúria, difamação e a calúnia, previstas no Código Penal.

Confiram a notícia!

A Justiça condenou o apresentador do Domingo Espetacular, o jornalista Paulo Henrique Amorim, a cinco meses e dez dias de prisão, além de multa por ofender o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel. O processo leva em conta textos escritos pelo comunicador da Record no blog jornalístico Conversa Afiada, mantido por ele de forma independente na internet. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo enxergou calúnias, injúrias e difamações praticadas por Amorim nas publicações feitas no endereço eletrônico.


De acordo com a decisão, Paulo Henrique ofendeu e tachou de racista Ali Kamel ao comentar o teor do livro "Não somos racistas - Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor", escrito pelo jornalista da Globo sobre as cotas raciais adotadas no Brasil. O acórdão judicial sublinha palavras usadas por Paulo Henrique para se referir ao colega de profissão: "livro racista", "homem trevoso" e "estimula o racismo". A ação movida por Kamel na esfera cível foi aceita nas primeira e segunda instância.

Postado por Ronaldo Cesar às 18:00 Links para esta postagem

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